JUSTIFICATIVA:

Conforme dados extraídos do Plano Municipal de Vigilância e Controle da Dengue, a doença dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que em 100 países de 4 continentes, exceção ao europeu, 80 milhões de pessoas se infectem anualmente. A campanha continental de erradicação do Aedes aegypti, oficialmente iniciada em 1947, teve relativo sucesso no decorrer da década de 50, alcançando a eliminação desse vetor em 21 países continentais, inclusive no Brasil e em várias pequenas ilhas do Caribe. Porém, a partir de 1962, ocorreram reinfestações e rapidamente observou-se a presença da espécie em todos esses países. O primeiro registro da presença do Aedes aegypti no Brasil, após sua erradicação em 1958, data de 1967, no Pará. Em 1976, esse vetor foi detectado em Salvador e, no ano seguinte, no Rio de Janeiro, dispersando-se, a partir dessas áreas para o restante do país. Atualmente, está presente em praticamente todas as unidades federativas. Em 2001 o controle do Aedes aegypti passou a ser Projeto Prioritário do Governo Municipal. Num primeiro momento, as atividades estavam regionalizadas em 10 Coordenações, com proposta de distritalização. Em 2002, a Secretaria Municipal de Saúde iniciou as atividades de nebulização na zona norte da capital. Hoje esta atividade está estruturada nas 31 Subprefeituras e conta com uma série de procedimentos voltados ao controle da doença.

Dentre as medidas adotadas, há as campanhas educativas e de conscientização dos munícipes, que possuem papel fundamental neste combate. Na maioria dos casos há grande participação e colaboração dos cidadãos, porém há situações excepcionais onde a única maneira de evitar o combate é o ingresso forçado em imóveis que são potenciais criadouros do mosquito, são os casos em que há recusa do proprietário/ possuidor em colaborar, ou quando o imóvel está abandonado ou vazio e não se localiza o proprietário. Por tratarem-se de casos excepcionais e que envolvem direitos fundamentais preconizados em nossa Constituição Federal, o Ministério da Saúde elaborou minucioso estudo a fim de assegurar que nenhum direito fundamental seja lesado.

O material "Programa Nacional de Controle a Dengue - Amparo legal à execuções de ações de campo" fixa diretrizes aos Municípios e Estados para dar legitimidade à autoridade sanitária para fazer uso do poder de polícia e dos atributos da auto-executoriedade e coercibilidade quando tal procedimento se mostrar necessário à proteção da saúde pública. Baseado neste estudo foi elaborado este projeto de lei, que visa superar os conflitos entre a autoridade municipal no exercício de ações de saúde pública e a liberdade individual do cidadão. Ante ao exposto e dada a importância da matéria, peço aos meus nobres pares apoio para aprovação deste projeto de lei.